Norma
29/12/2000

Ofício-Circular CVM/SNC 01/00

Orientações sobre a atuação do auditor independente no mercado de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SNC 01/00 aborda a atuação dos auditores independentes no mercado de valores mobiliários, destacando desvios identificados nos pareceres de auditoria e relatórios de revisão limitada das informações trimestrais (ITR) durante o ano de 2000. A CVM identificou várias não conformidades com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, a Lei Nº 6.404/76 e as Normas da CVM.

Entre os desvios recorrentes, destacam-se:

  • Reconhecimento inadequado de itens como ajuste de exercícios anteriores.

  • Destinação indevida de resultados, afetando a constituição da Reserva de Lucros a Realizar e os dividendos obrigatórios.

  • Uso indevido de Reserva de Reavaliação.

  • Lançamento incorreto de despesas e receitas pré-operacionais.

  • Inobservância das normas para consolidação e divulgação de informações consolidadas.

  • Constituição inadequada de Reservas de Contingências em vez de Provisão para Contingências.

  • Divulgação inadequada ou insuficiente em notas explicativas.

A CVM também observou que alguns desvios foram tratados de forma inadequada como parágrafos de ênfase, quando deveriam ser ressalvas nos pareceres e relatórios de auditoria. Além disso, muitos pareceres com ressalvas não quantificaram os efeitos sobre o patrimônio das empresas e os resultados auditados, conforme exigido pelo art. 25, inciso IV, da Instrução CVM nº 308/99.

Outros pontos importantes abordados incluem:

  • Partes Relacionadas: A importância da divulgação de informações sobre transações com partes relacionadas, conforme a Deliberação CVM nº 26/86.

  • Conflito de Interesses: A necessidade de evitar conflitos de interesses no trabalho dos auditores independentes, conforme a Instrução CVM nº 308/99.

  • Distribuição de Resultados: A verificação da destinação de resultados conforme a lei societária e normas da CVM, com comunicação de irregularidades à CVM.

  • Atualização de Registro: A importância de manter o registro atualizado e enviar informações periódicas, sob pena de multa diária.

A CVM enfatiza a responsabilidade pública dos auditores independentes e a necessidade de conformidade com as normas e procedimentos de auditoria, conforme a Instrução CVM nº 308/99, para garantir a credibilidade das informações disponibilizadas ao público externo.

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