A Deliberação CVM nº 542, de 09 de julho de 2008, estabelece procedimentos preventivos e orientadores no âmbito da atividade fiscalizadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida visa priorizar ações de regulação e fiscalização para controle e monitoramento dos riscos no mercado de valores mobiliários, conforme o Sistema de Supervisão Baseada em Risco (SBR) previsto na Resolução CMN nº 3.427/06.
Os principais pontos da deliberação incluem:
Adoção de procedimentos de prevenção e orientação aos participantes do mercado para correção de irregularidades detectadas pelas Superintendências da CVM.
Possibilidade de as Superintendências alertarem a pessoa física ou jurídica fiscalizada sobre desvios observados, concedendo prazo razoável para correção.
Arquivamento do processo pela Superintendência responsável, caso a irregularidade seja corrigida, considerando as circunstâncias do caso.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.