Norma
14/04/2009

Deliberação CVM 573

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo pessoas específicas.

A Deliberação CVM nº 573, de 14 de abril de 2009, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM. A Comissão de Valores Mobiliários constatou que Wagner de Aguiar Moraes, Alexandre de Aguiar Moraes, Marcelo Costa Rocha e Wanderley Dias Bertolucci estavam ofertando cotas de clubes de investimento irregularmente constituídos e administrados por eles através do site www.clubeaxt.com.

A administração profissional de carteira de valores mobiliários requer autorização prévia da CVM, e a oferta pública de valores mobiliários sem observância dos requisitos legais pode resultar em suspensão e sanções administrativas, além de configurar crime conforme a Lei nº 7.492/1986.

A deliberação alerta que os mencionados indivíduos não são autorizados a constituir ou administrar clubes de investimento, nem a exercer atividades de administração profissional de carteira de valores mobiliários e consultoria de valores mobiliários. Os clubes de investimento Clube Axt BV e Clube Axt MF não possuem registro em Bolsa de Valores.

Foi determinada a imediata suspensão da oferta de investimento em cotas dos referidos clubes de investimento e a cessação das atividades de administração de carteiras e consultoria de valores mobiliários. O descumprimento desta determinação sujeitará os envolvidos a uma multa diária de R$ 5.000,00, além das penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas.