Norma
24/07/2012

Deliberação CVM 680

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Leandro Marciano César.

A Deliberação CVM nº 680, de 24 de julho de 2012, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoa não autorizada pela CVM. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que o Sr. Leandro Marciano César, através do Grupo de Investimento Bitcoin e do site bitcointalk.org, estava oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteira de valores mobiliários e aplicação em fundos de investimento sem a devida autorização.

A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades, alertando que a continuidade das ofertas sujeitará o Sr. Leandro Marciano César a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis. A autarquia também ressaltou que ele não está autorizado a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários e não preenche os requisitos regulamentares para tal.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, e a não observância das determinações pode resultar em penalidades adicionais conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o devido processo administrativo sancionador.

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