A Deliberação CVM nº 680, de 24 de julho de 2012, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoa não autorizada pela CVM. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que o Sr. Leandro Marciano César, através do Grupo de Investimento Bitcoin e do site bitcointalk.org, estava oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteira de valores mobiliários e aplicação em fundos de investimento sem a devida autorização.
A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades, alertando que a continuidade das ofertas sujeitará o Sr. Leandro Marciano César a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis. A autarquia também ressaltou que ele não está autorizado a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários e não preenche os requisitos regulamentares para tal.
Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, e a não observância das determinações pode resultar em penalidades adicionais conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o devido processo administrativo sancionador.
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Perguntas e respostas
Quando a Deliberação CVM nº 680 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 680 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 2012.
Qual é a penalidade diária estabelecida pela CVM para o não cumprimento da sua determinação?
A penalidade diária estabelecida pela CVM para o não cumprimento da sua determinação é uma multa cominatória de R$ 5.000,00.
Qual é o site mencionado na Deliberação CVM nº 680 onde o Sr. Leandro Marciano César oferecia seus serviços?
Quem foi identificado pela CVM como atuando irregularmente no mercado de valores mobiliários?
O Sr. Leandro Marciano César foi identificado pela CVM como atuando irregularmente no mercado de valores mobiliários.
O que é a Deliberação CVM nº 680?
A Deliberação CVM nº 680, de 24 de julho de 2012, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de uma pessoa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as possíveis consequências para o Sr. Leandro Marciano César se ele não cumprir a determinação da CVM?
Se o Sr. Leandro Marciano César não cumprir a determinação da CVM, ele estará sujeito à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis.
Por que a CVM determinou a suspensão das atividades do Sr. Leandro Marciano César?
A CVM determinou a suspensão das atividades do Sr. Leandro Marciano César porque ele não possuía a autorização necessária para exercer tais atividades, conforme exigido pela regulamentação da CVM.
Qual é o valor da multa cominatória diária estabelecida pela CVM para o Sr. Leandro Marciano César?
O valor da multa cominatória diária estabelecida pela CVM para o Sr. Leandro Marciano César é de R$ 5.000,00.
Quais atividades o Sr. Leandro Marciano César estava realizando sem autorização da CVM?
O Sr. Leandro Marciano César estava oferecendo publicamente administração de carteira de valores mobiliários e aplicação em fundos de investimento e outros veículos de investimento.
O que a CVM alertou ao público em geral e aos participantes do mercado de valores mobiliários?
A CVM alertou que o Sr. Leandro Marciano César não está autorizado a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários e que ele não pode prestar serviços de administração de valores mobiliários, nem ofertar publicamente, constituir ou administrar fundos de investimento ou qualquer outro tipo de investimento em valores mobiliários.
Qual é a base legal para a atuação da CVM em casos de irregularidades no mercado de valores mobiliários?
A base legal para a atuação da CVM em casos de irregularidades no mercado de valores mobiliários inclui a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999, e a Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.
Qual foi a data da reunião do Colegiado da CVM que resultou na Deliberação nº 680?
A reunião do Colegiado da CVM que resultou na Deliberação nº 680 ocorreu em 24 de julho de 2012.
Quais artigos da Lei nº 6.385, de 1976, foram mencionados na Deliberação CVM nº 680?
Os artigos mencionados da Lei nº 6.385, de 1976, na Deliberação CVM nº 680 são os artigos 9º, § 1º, incisos III e IV, 15, 19, § 4º, 20, 23 e 27-E.
Qual é o CPF do Sr. Leandro Marciano César mencionado na Deliberação CVM nº 680?
O CPF do Sr. Leandro Marciano César mencionado na Deliberação CVM nº 680 é 993.793.766-34.
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