A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 800, de 28 de agosto de 2018, alertando sobre a atuação irregular de Adriel Souza Muniz no mercado de valores mobiliários. A CVM identificou que Muniz estava oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.
A deliberação determina a imediata suspensão de qualquer oferta desses serviços por Muniz, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A CVM ressalta que a continuidade da atividade sem autorização pode resultar em penalidades adicionais, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
Essa medida visa proteger os participantes do mercado e o público em geral, garantindo que apenas profissionais autorizados e qualificados possam oferecer serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.