Norma
19/03/2019

Deliberação CVM 812

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 812, de 19 de março de 2019, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas e entidades não autorizadas. A deliberação foi fundamentada nos artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.

A CVM identificou que FABIO BENTO DE OLIVEIRA, EDEVAL SILVEIRA JUNIOR e a empresa SIPARKHA LTDA. ME., por meio dos sites Allium Sociedade Médica e Giovanella Huxleer, estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.

A deliberação determina:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral de que FABIO BENTO DE OLIVEIRA, EDEVAL SILVEIRA JUNIOR, SIPARKHA LTDA. ME., GIOVANELLA HUXLEER CAPITAL FUNDS e ALLIUM SOCIEDADE MÉDICA não estão autorizados a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Imediata suspensão da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por FABIO BENTO DE OLIVEIRA, EDEVAL SILVEIRA JUNIOR e SIPARKHA LTDA. ME., sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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