Norma
04/02/2020

Deliberação CVM 842

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que Douglas Pisaneschi Contarini e a P&C Consultoria Financeira estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. A atividade de administração de carteiras de valores mobiliários requer prévia autorização da CVM, conforme os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.

A CVM determinou a imediata suspensão da oferta desses serviços por Douglas Pisaneschi Contarini e P&C Consultoria Financeira. Caso não cumpram essa determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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