A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que Douglas Pisaneschi Contarini e a P&C Consultoria Financeira estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. A atividade de administração de carteiras de valores mobiliários requer prévia autorização da CVM, conforme os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.
A CVM determinou a imediata suspensão da oferta desses serviços por Douglas Pisaneschi Contarini e P&C Consultoria Financeira. Caso não cumpram essa determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.