A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 845, de 18 de fevereiro de 2020, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas. A deliberação foi fundamentada nos artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.
A CVM identificou indícios de que o Sr. João Gabriel Correia de Freitas e a empresa Única Capital de Serviços Administrativos EIRELI (Única Investimentos ME) estavam oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. Apesar de notificado, o Sr. João Gabriel Correia de Freitas não respondeu aos questionamentos da autarquia.
A deliberação determina:
Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral de que João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos EIRELI não estão autorizados pela CVM a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
Suspensão imediata da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos EIRELI, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.