Norma
19/11/2019

Deliberação CVM 833

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 833/2019, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela CVM, conforme os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/1976 e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.

A deliberação alerta que Bruno Santiago Ferreira Fernandes (CPF 122.804.926-28) e Santiago Investimentos (CNPJ 26.693.338/0001-60) não estão autorizados a exercer atividades no mercado de valores mobiliários, incluindo a administração de carteiras de valores mobiliários.

Foi determinada a imediata suspensão da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por Bruno Santiago Ferreira Fernandes e Santiago Investimentos. O não cumprimento dessa determinação resultará em multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976, após o devido processo administrativo sancionador.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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