O Parecer de Orientação CVM nº 36/09 aborda disposições estatutárias que impõem ônus a acionistas que votarem favoravelmente à supressão de cláusulas de proteção à dispersão acionária. Essas cláusulas obrigam o investidor que adquirir determinado percentual das ações em circulação a realizar uma oferta pública de compra das ações remanescentes.
Alguns estatutos incluem disposições acessórias que impõem um ônus substancial aos acionistas que votarem pela supressão ou alteração dessas cláusulas, como a obrigação de realizar a oferta pública prevista. A CVM entende que essas disposições acessórias não são compatíveis com diversos princípios e normas da legislação societária vigente, especialmente os artigos 115, 121, 122, I, e 129 da Lei nº 6.404/76.
Portanto, a CVM não aplicará penalidades em processos administrativos sancionadores aos acionistas que votarem pela supressão ou alteração da cláusula de proteção à dispersão acionária, mesmo que não realizem a oferta pública prevista na disposição acessória.