A Deliberação CVM nº 620, de 22 de dezembro de 2009, aprova a Interpretação Técnica ICPC 11 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata do recebimento em transferência de ativos dos clientes. Esta deliberação é obrigatória para as companhias abertas e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
A ICPC 11 correlaciona-se às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRIC 18 e aborda a contabilização de transferências de itens do ativo imobilizado recebidos de clientes, incluindo:
Definição de ativo e mensuração inicial ao valor justo.
Reconhecimento de receita conforme o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas.
Segregação de serviços identificáveis e reconhecimento de receita contínua.
Contabilização de transferências de caixa de clientes para construção ou aquisição de ativos imobilizados.
A interpretação é aplicável a contratos onde uma entidade recebe itens do imobilizado ou caixa de clientes para conectar esses clientes a uma rede de fornecimento de bens e serviços, ou para prover acesso contínuo a esses bens e serviços. Excluem-se contratos de subvenção e assistência governamentais e infraestruturas em contratos de concessão de serviços.
Exemplos ilustrativos incluem casos de concessionárias de energia e água que recebem ativos ou caixa de clientes para conectar residências a suas redes, e contratos de terceirização de TI onde equipamentos são transferidos para a entidade prestadora do serviço.