O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/2010 esclarece a aplicação da Deliberação CVM nº 603/2009, que trata da apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) e Demonstrações Financeiras Intermediárias durante o ano de 2010.
As companhias abertas podem optar por apresentar os ITRs de 2010 conforme as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2009. A aplicação dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC emitidos e aprovados pela CVM em 2009 é facultativa para os ITRs de 2010, desde que aplicados na íntegra.
A Deliberação CVM nº 626/2010 estende essa prorrogação às demonstrações financeiras intermediárias, inclusive aquelas elaboradas para fins de registro, conforme a Instrução CVM nº 480/2009. As demonstrações financeiras dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 devem incluir ajustes retrospectivos conforme o Pronunciamento CPC 23.
Companhias que não utilizarem a faculdade prevista no artigo 1º da Deliberação CVM nº 603/2009 devem aplicar integralmente os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC de 2009 aos ITRs e demonstrações financeiras intermediárias, incluindo as de 2008 para fins comparativos.
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Perguntas e respostas
Quais foram os fatores considerados pela CVM ao editar a Deliberação nº 603/2009?
A CVM considerou: a) o Plano de Trabalho conjunto CVM/CPC que previa a emissão de todos os Pronunciamentos Técnicos necessários para a convergência às normas internacionais de contabilidade até 30 de setembro de 2009; b) os imprevistos que impediram a finalização desse plano na data prevista; c) a antecipação pelo CPC da emissão de diversas Interpretações Técnicas em 2009; e d) a emissão final dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações e sua aprovação pela CVM em dezembro de 2009.
Qual foi o objetivo do Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/Nº 01/2010?
O objetivo foi esclarecer às companhias abertas e aos auditores independentes sobre a aplicação da Deliberação CVM nº 603/2009, especialmente no que tange à apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais – ITR e Demonstrações Financeiras Intermediárias durante o ano de 2010.
O que é a Deliberação CVM nº 603/2009?
A Deliberação CVM nº 603/2009 dispõe sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais – ITRs relativos ao exercício de 2010 e sobre a adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010.
Qual é a implicação da Deliberação CVM nº 603/2009 para os ITRs de 2010?
Os ITRs referentes ao exercício de 2010 podem ser preparados de acordo com as práticas contábeis em vigor até 31 de dezembro de 2009, sendo facultada a aplicação dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC para os ITRs de 2010 e demonstrações financeiras intermediárias, desde que aplicados na sua íntegra.
O que deve fazer a companhia aberta que não utilizar a faculdade prevista no artigo 1º da Deliberação CVM nº 603/2009?
A companhia aberta deverá apresentar seus ITRs e, quando for o caso, as demonstrações financeiras intermediárias especialmente elaboradas para fins de registro, aplicando integralmente os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC editados e aprovados pela CVM em 2009. Nesse caso, esses documentos devem ser estendidos às demonstrações financeiras de 2008 apresentadas, para fins comparativos, em conjunto com as demonstrações de 2009.
O que a Deliberação CVM nº 626/2010 estende?
A Deliberação CVM nº 626/2010 estende a prorrogação da aplicação obrigatória dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC às demonstrações financeiras intermediárias, inclusive as elaboradas para fins de registro, previstas na alínea “b”, inciso VIII, artigo 1º, anexo 3, da Instrução CVM nº 480/2009.
O que prevê o artigo 1º da Deliberação CVM nº 603/2009?
O artigo 1º faculta às companhias abertas a apresentação dos seus Formulários de Informações Trimestrais – ITR durante o exercício de 2010 conforme as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2009.
Quando os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC serão aplicados obrigatoriamente?
Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC serão aplicados obrigatoriamente para as demonstrações financeiras dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, inclusive.
O que deve ser feito em relação aos ITRs de 2010 conforme o Pronunciamento CPC 23?
Deve-se fazer o ajuste retrospectivo previsto no Pronunciamento CPC 23, aprovado pela Deliberação CVM nº 592/2009, incluindo os ITRs de 2010. No entanto, a reapresentação aplica-se somente para os ITRs e não para outras demonstrações intermediárias.
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