O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 02/2009 orienta sobre a apresentação das Informações Trimestrais (ITR) durante o ano de 2009, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 e pela Medida Provisória nº 449/08, que alinharam as normas contábeis brasileiras às práticas internacionais.
A CVM facultou a aplicação das novas práticas contábeis aos ITR de 2008, conforme o art. 2º da Instrução CVM nº 469/08. As companhias que optassem por não aplicar as alterações imediatamente deveriam divulgar, em nota explicativa, as alterações que poderiam impactar suas demonstrações financeiras, com estimativas de seus efeitos ou justificativas para a ausência dessas estimativas.
Para os ITR de 2009, a CVM permitiu que as informações comparativas de 2008 fossem apresentadas sem ajustes às novas práticas contábeis, desde que incluíssem uma nota explicativa com estimativas dos efeitos no resultado e no patrimônio líquido. A partir de 2010, as normas emitidas em 2009 seriam aplicáveis retroativamente para fins de comparabilidade.
A Deliberação CVM nº 565 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 13, que exclui as informações intermediárias (ITR e IFT) de seu escopo, delegando aos órgãos reguladores a emissão de normas específicas.