Norma
31/03/2010

Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/10

Esclarece a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais e Demonstrações Financeiras Intermediárias em 2010.

O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/2010 esclarece a aplicação da Deliberação CVM nº 603/2009, que trata da apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) e Demonstrações Financeiras Intermediárias durante o ano de 2010.

As companhias abertas podem optar por apresentar os ITRs de 2010 conforme as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2009. A aplicação dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC emitidos e aprovados pela CVM em 2009 é facultativa para os ITRs de 2010, desde que aplicados na íntegra.

A Deliberação CVM nº 626/2010 estende essa prorrogação às demonstrações financeiras intermediárias, inclusive aquelas elaboradas para fins de registro, conforme a Instrução CVM nº 480/2009. As demonstrações financeiras dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 devem incluir ajustes retrospectivos conforme o Pronunciamento CPC 23.

Companhias que não utilizarem a faculdade prevista no artigo 1º da Deliberação CVM nº 603/2009 devem aplicar integralmente os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC de 2009 aos ITRs e demonstrações financeiras intermediárias, incluindo as de 2008 para fins comparativos.