Vigente Norma
14/01/2009
#20026

Ofício-Circular CVM/SEP 01/09

Comunica a nova versão do sistema ITR/DFP/IAN (CVMWIN).

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são os canais de suporte para dúvidas sobre a instalação da versão 9.0 do Sistema CVMWIN?
Dúvidas referentes à instalação da versão 9.0 do Sistema CVMWIN podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-728-2325 ou por mensagem para o endereço [email protected].
A partir de quando os formulários ITR, DFP e IAN só poderão ser enviados na versão 9.0 do Sistema CVMWIN?
A partir de 24 de janeiro de 2009, os formulários ITR, DFP e IAN só poderão ser enviados na versão 9.0 do Sistema CVMWIN, inclusive as reapresentações.
O que é o Sistema CVMWIN?
O Sistema CVMWIN é uma plataforma utilizada pelas companhias abertas para o envio de formulários como ITR, DFP e IAN à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a importância de ler o help do sistema antes de enviar qualquer arquivo eletrônico na versão 9.0 do Sistema CVMWIN?
É importante ler o help do sistema antes de enviar qualquer arquivo eletrônico na versão 9.0 do Sistema CVMWIN para entender os itens que sofreram modificações e garantir o correto preenchimento dos formulários.
O que deve ser feito se um documento com data de encerramento a partir de 31 de dezembro de 2008 foi criado antes da instalação da versão 9.0?
Se um documento com data de encerramento a partir de 31 de dezembro de 2008 foi criado antes da instalação da versão 9.0, ele deverá ser excluído para que possa ser criado novamente sob o elenco de contas dessa versão.
Quais são as mudanças específicas no formulário IAN na versão 9.0 do Sistema CVMWIN?
No formulário IAN, as mudanças específicas incluem alterações nas instruções de preenchimento dos quadros do Grupo 03 - 'Distribuição do Capital' e a inclusão de informações no Quadro 01 – 'Proventos Distribuídos' do Grupo 06 - 'Proventos em dinheiro'.
Qual é a principal novidade da versão 9.0 do Sistema CVMWIN?
A principal novidade da versão 9.0 do Sistema CVMWIN é a adequação dos formulários ITR e DFP às alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07, incluindo modificações nos elencos de contas das demonstrações financeiras, inclusão da demonstração dos fluxos de caixa e da demonstração do valor adicionado, e a possibilidade de utilização do padrão internacional IASB (IFRS).
Até quando a CVM aceitará o envio dos formulários ITR, DFP e IAN pelas versões 8.2 e 9.0?
Até o dia 23 de janeiro de 2009, a CVM aceitará o envio dos formulários ITR, DFP e IAN, com data de encerramento anterior a 31 de dezembro de 2008, pelas duas versões - 8.2 e 9.0.