Quais quadros passaram a ser considerados não obrigatórios na versão 9.1 do Sistema CVMWIN?
Os quadros que passaram a ser considerados não obrigatórios são:
Demonstração das mutações do patrimônio líquido da companhia (ITR);
Demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado (ITR e DFP);
Demonstração dos fluxos de caixa da companhia (ITR);
Demonstração dos fluxos de caixa consolidados (ITR).
Até quando a CVM aceitará o envio dos formulários ITR, DFP e IAN pelas versões 9.0 e 9.1?
Até o dia 21 de maio de 2009, a CVM aceitará o envio dos formulários ITR, DFP e IAN pelas duas versões - 9.0 e 9.1.
Qual é a recomendação antes de enviar qualquer arquivo eletrônico pelo Sistema CVMWIN?
Recomenda-se a leitura do help do sistema antes de enviar qualquer arquivo eletrônico.
Qual é o objetivo da versão 9.1 do Sistema CVMWIN?
A versão 9.1 do Sistema CVMWIN visa corrigir falhas identificadas na versão 9.0 e adequar os formulários eletrônicos de ITR e DFP às alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07.
Qual é o prazo para envio dos formulários ITR na nova versão 9.1 para companhias que utilizaram o Sistema IPE devido a problemas na versão 9.0?
As companhias devem encaminhar o respectivo formulário ITR na nova versão 9.1 até 21 de maio de 2009.
Quais quadros são considerados não obrigatórios para os formulários ITR e DFP apresentados de acordo com os IFRS?
Para os formulários ITR e DFP apresentados de acordo com os IFRS, os quadros referentes à demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado e à demonstração do valor adicionado consolidado são considerados não obrigatórios.
A partir de quando os formulários ITR, DFP e IAN só poderão ser enviados na versão 9.1 do Sistema CVMWIN?
A partir de 22 de maio de 2009, os formulários ITR, DFP e IAN só poderão ser enviados na nova versão 9.1, inclusive as reapresentações.
Qual é a recomendação para companhias listadas no BOVESPA MAIS ou nos Níveis 1, 2 ou no Novo Mercado da BM&FBOVESPA?
Recomenda-se o envio voluntário das demonstrações nos Formulários ITR elaborados em conformidade com as normas e práticas contábeis brasileiras, mesmo que não seja obrigatório.
Houve alguma alteração no elenco de contas na versão 9.1 do Sistema CVMWIN?
Não, na nova versão 9.1 não foi promovida qualquer alteração no elenco de contas contido na versão 9.0.
O que é o Sistema CVMWIN?
O Sistema CVMWIN é uma plataforma utilizada para o envio de formulários eletrônicos de Informações Trimestrais (ITR), Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) e Informações Anuais (IAN) pelas companhias abertas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como esclarecer dúvidas sobre a instalação da versão 9.1 do Sistema CVMWIN?
Dúvidas sobre a instalação da versão 9.1 podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-728-2325 ou pelo e-mail [email protected].
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