A Deliberação CVM nº 634, de 28 de julho de 2010, trata da atuação irregular de Marcos Vinícius Goulart no mercado de valores mobiliários, sem autorização da CVM. A CVM identificou que Goulart, por meio do site www.minvestimentos.com.br, estava oferecendo publicamente aplicações em fundos e clubes de investimento em ações e serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.
A administração profissional de carteiras, a distribuição de quotas de investimento e a oferta pública de valores mobiliários exigem autorização prévia da CVM. A oferta pública sem essa autorização pode resultar na suspensão da atividade e em sanções administrativas, além de configurar crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 1986.
A CVM deliberou:
Alertar o mercado e o público que Marcos Vinícius Goulart não está autorizado a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.
Determinar a imediata suspensão de qualquer oferta de investimento e cessação das atividades de administração de carteiras por Goulart, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e outras penalidades conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.