A Decisão-Conjunta nº 13, de 30 de dezembro de 2010, revoga as Decisões-Conjuntas nº 11, de 06 de novembro de 2007, e nº 12, de 07 de maio de 2008. Esta revogação ocorre em virtude da publicação da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009.
Com a revogação, as normas anteriormente estabelecidas pelas Decisões-Conjuntas nº 11/2007 e nº 12/2008 deixam de vigorar. A Decisão-Conjunta nº 13 entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes sobre a Resolução CMN nº 3.792/2009, consulte o documento completo aqui.