O Ofício-Circular CVM/SEP 02/11 fornece orientações detalhadas para o preenchimento dos Formulários DFP e ITR, conforme a Instrução CVM nº 480/09. Os emissores de valores mobiliários devem utilizar o Sistema Empresas.Net, versão 3.0, para encaminhar essas informações.
Dados da Empresa:
Composição do capital: Informar a quantidade de ações do capital social integralizado e ações em tesouraria, consistente com a escala de quantidade de ações escolhida.
Proventos em dinheiro: Informar eventos, datas de deliberação e pagamento, tipo e valor dos proventos por espécie e classe de ação, em R$/ação.
DF Individuais e Consolidadas: Os formulários devem ser preenchidos com dados das demonstrações financeiras individuais (conforme CPC) e consolidadas (em IFRS), consistentes com a escala da moeda escolhida.
Relatório da Administração/Comentário de Desempenho: No DFP, incluir o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos do exercício findo. No ITR, incluir o Comentário de Desempenho elaborado pela administração.
Notas Explicativas: No DFP, incluir as notas explicativas conforme o artigo 176 da Lei nº 6.404/76. No ITR, incluir notas explicativas conforme a regulamentação contábil aplicável, incluindo requisitos de divulgação de transações com partes relacionadas.
Projeções Empresariais: A divulgação de projeções é facultativa, mas deve seguir o artigo 20 da Instrução CVM nº 480/09, incluindo identificação como dados hipotéticos, premissas relevantes e revisão periódica. As projeções devem ser confrontadas trimestralmente com os resultados efetivos.
Proposta de Orçamento de Capital: Incluir a proposta de orçamento de capital, se houver, conforme o artigo 196 da Lei nº 6.404/76.
Pareceres e Declarações: No DFP, incluir parecer do auditor independente, parecer do conselho fiscal (se houver), e declarações dos diretores sobre a revisão e concordância com os pareceres e demonstrações financeiras. No ITR, incluir o Relatório de Revisão Especial ou parecer de auditor independente, se houver.