Norma
11/04/2011

Decisão Conjunta BACEN/CVM 08/11

Revoga o Comunicado Conjunto BACEN/CVM 28/90.

A Decisão Conjunta BACEN/CVM nº 08/11, datada de 04/11/2011, revoga o Comunicado-Conjunto nº 28, de 18 de julho de 1990. O comunicado revogado tratava dos limites de aplicação em carteira própria de valores mobiliários por parte de diversas instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.

A revogação entra em vigor na data de sua publicação, 30 de março de 2001. A decisão foi assinada por Armínio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil, e José Luiz Osorio de Almeida Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.