Norma
10/05/2011

Ofício-Circular CVM/SEP 07/11

Fornece orientações gerais para a elaboração do Formulário de Referência.

O Ofício-Circular CVM/SEP 07/11 oferece orientações detalhadas sobre a elaboração do Formulário de Referência, conforme previsto na Instrução CVM nº 480/09. Este documento é essencial para emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, consolidando orientações anteriores e destacando novas diretrizes baseadas em análises da Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Entre os pontos principais, o Ofício destaca a importância de um processo interno robusto para a elaboração e revisão do Formulário de Referência, com responsabilidade final dos Diretores, especialmente o Diretor-Presidente e o Diretor de Relações com Investidores. Recomenda-se a leitura do Pronunciamento de Orientação nº 09 do CODIM para instruções preparativas.

O documento aborda aspectos como a entrega e atualização do Formulário de Referência, que deve ser anual, em até 5 meses após o encerramento do exercício social, e atualizado em até 7 dias úteis após eventos específicos. Também são detalhadas regras gerais sobre a elaboração e divulgação das informações, que devem ser verdadeiras, completas, consistentes e úteis para a avaliação dos valores mobiliários.

Além disso, o Ofício orienta sobre a inclusão de informações financeiras selecionadas, fatores de risco, histórico do emissor, atividades desenvolvidas, grupo econômico, ativos relevantes, comentários dos diretores, projeções, assembleia geral e administração, remuneração dos administradores, recursos humanos, controle, transações com partes relacionadas, capital social, valores mobiliários, planos de recompra e valores mobiliários em tesouraria, política de negociação de valores mobiliários, política de divulgação de informações e negócios extraordinários.

Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa do Ofício-Circular e do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09, disponíveis no site da CVM e do CODIM (www.codim.org.br).