O Ofício-Circular CVM/SEP 03/2010 fornece orientações detalhadas sobre o preenchimento do Formulário de Referência, documento periódico previsto na Instrução CVM nº 480/09. Este formulário reúne informações essenciais sobre o emissor, como atividades, fatores de risco, administração, estrutura de capital, dados financeiros, entre outros.
O documento substitui o Formulário de Informações Anuais (IAN) e as seções relativas ao emissor do Anexo III da Instrução CVM nº 400/03. As orientações visam consolidar informações já prestadas pela CVM e esclarecer dúvidas comuns sobre o preenchimento de determinados campos do Formulário de Referência.
Os emissores devem entregar o Formulário de Referência atualizado anualmente, em até 5 meses após o encerramento do exercício social. Além disso, eventos específicos, como alterações na administração ou reestruturações societárias, exigem atualização do formulário em até 7 dias úteis após a ocorrência.
O Ofício-Circular também destaca a importância de divulgar informações verdadeiras, completas e úteis para a avaliação dos valores mobiliários emitidos, conforme os artigos 14, 15 e 17 da Instrução CVM nº 480/09. Informações factuais devem ser diferenciadas de interpretações, opiniões, projeções e estimativas, e sempre que possível, acompanhadas da indicação de suas fontes.
Para facilitar o preenchimento, o Ofício-Circular detalha seções específicas do Formulário de Referência, como identificação dos responsáveis pelo conteúdo, informações sobre auditores independentes, fatores de risco, atividades do emissor, estrutura do grupo econômico, e remuneração dos administradores, entre outros.
A SEP recomenda que emissores consultem prospectos de distribuição pública arquivados no Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) para melhor compreensão das exigências. O Ofício-Circular será atualizado anualmente para incorporar novas orientações decorrentes da supervisão das informações prestadas.