O Ofício-Circular CVM/SEP 03/12 consolida orientações sobre a elaboração e entrega do Formulário de Referência, conforme previsto na Instrução CVM nº 480/09. Este documento é essencial para a compreensão e avaliação das companhias e dos valores mobiliários por elas emitidos, incluindo informações sobre atividades, fatores de risco, administradores, estrutura de capital, dados financeiros, entre outros.
Os administradores devem garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, completas, consistentes e úteis. A SEP observou que muitas exigências de aperfeiçoamento decorrem de falhas na revisão do Formulário de Referência. Portanto, é desnecessário incluir informações que não aprimorem a qualidade do documento, como repetições de textos legais e notas explicativas.
Os Diretores, especialmente o Diretor-Presidente e o Diretor de Relações com Investidores, são responsáveis pelo conteúdo do Formulário e devem assegurar um processo interno adequado para sua elaboração e revisão. Recomenda-se a leitura do Pronunciamento de Orientação nº 09 do CODIM, disponível em www.codim.org.br.
O Ofício-Circular não aborda exaustivamente todos os campos do Formulário de Referência, sendo necessária a leitura do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09 e a atualização da legislação societária e regulamentação da CVM.