A Instrução CVM nº 506, de 27 de setembro de 2011, altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, e revoga o art. 12 da Instrução CVM nº 14, de 17 de outubro de 1980. As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de atualização cadastral de clientes ativos a cada 24 meses e a definição de cliente ativo como aquele que realizou movimentação ou apresentou saldo na conta nos últimos 24 meses.
O cadastro de clientes deve conter informações mínimas, como nome completo, CPF, endereço, ocupação, rendimentos, perfil de risco e conhecimento financeiro. Para pessoas jurídicas, são exigidos dados como razão social, CNPJ, controladores, administradores, faturamento médio mensal e situação patrimonial.
A instrução também permite novas movimentações de contas de clientes inativos apenas mediante atualização cadastral e autoriza a adoção de sistemas alternativos de cadastro, desde que atendam aos objetivos das normas vigentes e sejam verificáveis.
Adicionalmente, o cadastro deve incluir declarações assinadas pelo cliente confirmando a veracidade das informações fornecidas, compromisso de atualização de dados, e autorização para intermediários liquidarem débitos pendentes. Para operações com derivativos, é necessário um contrato padrão específico.
A Instrução CVM nº 506 entra em vigor em 2 de abril de 2012.
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Perguntas e respostas
O que a Instrução CVM nº 506, de 27 de setembro de 2011, altera?
A Instrução CVM nº 506 altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, e revoga o art. 12 da Instrução CVM nº 14, de 17 de outubro de 1980.
O que deve constar na declaração assinada pelo cliente no cadastro?
A declaração assinada pelo cliente deve afirmar que as informações fornecidas são verdadeiras, que o cliente se compromete a informar alterações nos dados cadastrais em até 10 dias, se o cliente é pessoa vinculada ao intermediário, que não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários, que suas ordens devem ser transmitidas por escrito, por sistemas eletrônicos ou telefone, e que autoriza os intermediários a liquidar contratos e executar bens em caso de débitos pendentes.
O que deve constar no cadastro de clientes que façam operações com derivativos em mercado organizado?
O cadastro de clientes que façam operações com derivativos em mercado organizado deve conter um contrato padrão específico para tais operações, cujo conteúdo deve ser estabelecido pela entidade administradora de mercado.
Qual é o intervalo máximo para atualização dos dados cadastrais dos clientes ativos, segundo a Instrução CVM nº 506?
Os dados cadastrais dos clientes ativos devem ser atualizados em intervalos não superiores a 24 meses.
Como é definido um cliente ativo de acordo com a Instrução CVM nº 506?
Um cliente ativo é aquele que tenha efetuado movimentação ou apresentado saldo em sua conta no período de 24 meses posteriores à data da última atualização.
Quando a Instrução CVM nº 506 entra em vigor?
A Instrução CVM nº 506 entra em vigor em 2 de abril de 2012.
Quais são as obrigações adicionais para a negociação de cotas de fundo de investimento?
Para a negociação de cotas de fundo de investimento, é obrigatório que conste do cadastro autorização prévia do cliente, incluindo declaração de ciência de que recebeu o regulamento, tomou ciência dos riscos e da política de investimento, e da possibilidade de patrimônio líquido negativo e consequentes aportes adicionais de recursos.
Quais informações adicionais devem constar no cadastro de investidores não residentes?
O cadastro de investidores não residentes deve conter, adicionalmente: nomes das pessoas naturais autorizadas a emitir ordens e, conforme o caso, dos administradores da instituição ou responsáveis pela administração da carteira, e nomes do representante legal e do responsável pela custódia dos seus valores mobiliários.
Quais são as informações mínimas que devem constar no cadastro de clientes pessoa natural?
O cadastro de clientes pessoa natural deve conter, no mínimo: nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filiação, nome do cônjuge ou companheiro, documento de identificação, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, ocupação profissional, entidade empregadora, informações sobre rendimentos e situação patrimonial, perfil de risco e conhecimento financeiro, se opera por conta de terceiros, autorização para transmissão de ordens por procurador, qualificação dos procuradores, datas das atualizações do cadastro, assinatura do cliente, e cópias de documentos de identidade e comprovante de residência.
Quais são as informações mínimas que devem constar no cadastro de clientes pessoa jurídica?
O cadastro de clientes pessoa jurídica deve conter, no mínimo: denominação ou razão social, nomes e CPF dos controladores diretos, nomes e CPF dos administradores, nomes dos procuradores, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail, atividade principal, faturamento médio mensal e situação patrimonial, perfil de risco e conhecimento financeiro, denominação ou razão social de controladoras, controladas ou coligadas, se opera por conta de terceiros, autorização para transmissão de ordens por representante ou procurador, qualificação dos representantes ou procuradores, datas das atualizações do cadastro, assinatura do cliente, e cópias de CNPJ, documento de constituição atualizado e registrado, e atos societários que indiquem os administradores.
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