Norma
21/09/2012

Instrução CVM 526 (Revogada)

Altera artigo da Instrução CVM 505/11 e foi posteriormente revogada pela Resolução 35/21.

A Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012, altera o artigo 37 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011. A principal mudança é a extensão do prazo para que os intermediários se adaptem às disposições da Instrução CVM nº 505 e às regras das entidades administradoras de mercado organizado.

O novo prazo estabelecido é até 1º de fevereiro de 2013. Essa alteração visa proporcionar mais tempo para que os intermediários ajustem seus processos e sistemas conforme as novas exigências regulatórias.

A Instrução CVM nº 526 entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de setembro de 2012.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações