A Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012, altera o artigo 37 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011. A principal mudança é a extensão do prazo para que os intermediários se adaptem às disposições da Instrução CVM nº 505 e às regras das entidades administradoras de mercado organizado.
O novo prazo estabelecido é até 1º de fevereiro de 2013. Essa alteração visa proporcionar mais tempo para que os intermediários ajustem seus processos e sistemas conforme as novas exigências regulatórias.
A Instrução CVM nº 526 entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de setembro de 2012.