Vigente Norma · Regra material
26/05/2021
#21499

Resolução CVM 35

A Resolução CVM nº 35/2021 disciplina governança, cadastro, ordens, execução, conduta, continuidade e segurança da informação na intermediação de valores mobiliários. Corretoras de mercadorias ficam fora de seu âmbito.

Resumo

Intermediação de valores mobiliários e operações de conta margem

A Resolução CVM nº 35/2021 disciplina governança, cadastro, ordens, execução, conduta, continuidade e segurança da informação na intermediação de valores mobiliários. Corretoras de mercadorias ficam fora de seu âmbito.

O Anexo Normativo I regula financiamento para compra e empréstimo de ações por corretoras e distribuidoras, com garantias mínimas, contas segregadas e limite operacional.

A análise considera o ato original, vigente a partir de 1º de julho de 2021, sem consolidação de alterações posteriores.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo do relatório anual de controles internos?

Até o último dia útil de abril de cada ano, para os órgãos de administração. O relatório fica disponível na sede e é enviado à CVM ou às entidades indicadas quando solicitado. Nomeação ou substituição dos diretores tem prazo próprio de sete dias úteis.

Referência: Corpo, art. 1 · Corpo, art. 2 · Corpo, art. 3 · Corpo, art. 4 · Corpo, art. 5 · Corpo, art. 6 · Corpo, art. 7 · Corpo, art. 8 · Corpo, art. 9 · Corpo, art. 10

Uma ordem presencial pode ser documentada após a execução?

Não. O art. 15 exige documentação física ou digital prévia, com horário, assinatura, identificação do receptor, tipo, validade, ativo, quantidade e preços quando aplicáveis.

Referência: Corpo, art. 11 · Corpo, art. 12 · Corpo, art. 13 · Corpo, art. 14 · Corpo, art. 15 · Corpo, art. 16 · Corpo, art. 17 · Corpo, art. 18 · Corpo, art. 19

Qual é o prazo de identificação do comitente nos negócios da mesa?

Até trinta minutos após o registro do negócio. A CVM pode autorizar prazo maior pela característica operacional; o art. 23 também prevê exceções específicas, inclusive ordem pulverizada de venda.

Referência: Corpo, art. 20 · Corpo, art. 21 · Corpo, art. 22 · Corpo, art. 23 · Corpo, art. 24 · Corpo, art. 25 · Corpo, art. 26

Cadastro desatualizado impede o cliente de encerrar a conta ou vender seus ativos?

A vedação geral de executar ordens com cadastro desatualizado não se aplica a pedidos de encerramento de conta, alienação ou resgate de valores mobiliários, conforme o parágrafo único do art. 37.

Referência: Corpo, art. 27 · Corpo, art. 28 · Corpo, art. 29 · Corpo, art. 30 · Corpo, art. 31 · Corpo, art. 32 · Corpo, art. 33 · Corpo, art. 34 · Corpo, art. 35 · Corpo, art. 36 · Corpo, art. 37

Qual é o prazo de guarda das ordens, gravações e trilhas?

Ao menos cinco anos, ou prazo superior determinado expressamente pela CVM. O art. 48 inclui documentos, correspondência, trabalhos, gravações, trilhas de auditoria e registros da origem das ordens. A terceirização não afasta essa responsabilidade.

Referência: Corpo, art. 38 · Corpo, art. 39 · Corpo, art. 40 · Corpo, art. 41 · Corpo, art. 42 · Corpo, art. 43 · Corpo, art. 44 · Corpo, art. 45 · Corpo, art. 46 · Corpo, art. 47 · Corpo, art. 48

Toda infração à resolução é expressamente qualificada como grave pelo art. 49?

O art. 49 qualifica as infrações aos dispositivos que enumera. A aplicação acompanha essa lista, sem estender a qualificação a outros artigos por inferência.

Referência: Corpo, art. 49 · Corpo, art. 50 · Corpo, art. 51

Qual é a garantia mínima do financiamento para compra de ações?

As ações adquiridas e garantias adicionais devem somar ao menos 140% do financiamento. O contrato e a aquisição são realizados pela mesma corretora ou distribuidora, nos termos do anexo.

Referência: Anexo I, art. 1 · Anexo I, art. 2 · Anexo I, art. 3 · Anexo I, art. 4 · Anexo I, art. 5 · Anexo I, art. 6 · Anexo I, art. 7

Em quanto tempo se reforça a garantia do financiamento?

Em até dois dias úteis contados da desvalorização que reduza a cobertura abaixo de 140%. A corretora ou distribuidora deve exigir o reforço, e a falta de atendimento gera rescisão imediata do contrato.

Referência: Anexo I, art. 8 · Anexo I, art. 9 · Anexo I, art. 10 · Anexo I, art. 11 · Anexo I, art. 12 · Anexo I, art. 13 · Anexo I, art. 14 · Anexo I, art. 15 · Anexo I, art. 16 · Anexo I, art. 17 · Anexo I, art. 18 · Anexo I, art. 19

O produto da venda pode ser aplicado livremente?

Não. No empréstimo para venda, eventual aplicação do produto da venda é restrita a títulos de renda fixa, e o destino dos rendimentos deve constar do contrato.

Referência: Anexo I, art. 20 · Anexo I, art. 21 · Anexo I, art. 22 · Anexo I, art. 23 · Anexo I, art. 24 · Anexo I, art. 25 · Anexo I, art. 26 · Anexo I, art. 27

Como se calcula o limite operacional do anexo?

Somam-se financiamentos concedidos e o valor de mercado das ações emprestadas para venda. O total não pode exceder cinco vezes o patrimônio líquido do balanço ou balancete do mês anterior; o cálculo é diário.

Referência: Anexo I, art. 28 · Anexo I, art. 29 · Anexo I, art. 30 · Anexo I, art. 31 · Anexo I, art. 32 · Anexo I, art. 33

É possível fixar margem inferior ao mínimo por baixa volatilidade?

O art. 34 permite margens diferenciadas por liquidez e volatilidade, mas exige observar a garantia mínima do anexo.

Referência: Anexo I, art. 34 · Anexo I, art. 35

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.