A Resolução CVM nº 3, de 11 de agosto de 2020, altera e acrescenta dispositivos a diversas instruções da CVM, incluindo as Instruções CVM nº 332/2000, 359/2002, 471/2008, 476/2009, 480/2009 e 555/2014. As principais mudanças são:
Definição de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e inclusão de novos requisitos para instituições depositárias e custodiante.
Estabelecimento de novas regras para a divulgação de informações por instituições depositárias, incluindo a necessidade de divulgação em português e no idioma do país de origem.
Permissão para aquisição de BDRs por investidores qualificados e, em certos casos, por quaisquer investidores, desde que atendam a critérios específicos de volume de negociação e supervisão regulatória.
Inclusão de novos capítulos e seções na Instrução CVM nº 359/2002, detalhando as características e definições dos certificados de depósito de cotas de fundos de índice negociadas no exterior.
Requisitos para o registro de programas de BDR, incluindo a necessidade de contratos entre a instituição depositária e o administrador do fundo, e a divulgação de informações obrigatórias no Brasil.
Estabelecimento de responsabilidades para instituições depositárias, incluindo a administração de conflitos de interesse e a preservação dos interesses dos detentores de BDR.
Regras específicas para a publicidade de informações sobre BDRs, proibindo a garantia de resultados futuros e exigindo a divulgação de informações completas e precisas.
Essas alterações visam aumentar a transparência e a segurança para os investidores, além de alinhar as práticas brasileiras com os padrões internacionais. A resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
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Perguntas e respostas
O que são certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs)?
Os certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) são certificados emitidos por uma instituição depositária no Brasil, representando valores mobiliários de emissão de uma companhia aberta ou assemelhada, cuja sede pode estar localizada no exterior ou no Brasil, dependendo do tipo de título representado.
Quem pode adquirir BDRs?
A aquisição de BDRs é permitida a investidores qualificados, empregados da patrocinadora ou de outra sociedade do mesmo grupo econômico, e quaisquer investidores, desde que o mercado de maior volume de negociação desses ativos seja um mercado estrangeiro classificado como 'mercado reconhecido' pela CVM e o emissor dos valores mobiliários esteja sujeito à supervisão de uma entidade reguladora do mercado de capitais.
Quais informações devem ser divulgadas pela instituição depositária de BDRs Nível I?
A instituição depositária de BDRs Nível I deve divulgar, até a abertura do pregão do dia seguinte à sua divulgação original, informações como editais de convocação de assembleias, avisos aos titulares dos valores mobiliários, deliberações de assembleias e reuniões do conselho de administração, entre outras informações obrigatórias no país de origem do emissor.
Quais são os requisitos para o registro de um programa de BDR Nível III?
Para o registro de um programa de BDR Nível III, é necessário que haja um registro concomitante de oferta pública de distribuição de BDR e uma distribuição simultânea dos valores mobiliários no Brasil e no exterior. Além disso, se o emissor dos valores mobiliários for nacional, os BDRs devem ter como lastro valores mobiliários representativos de dívida e o emissor deve ser uma companhia aberta registrada na CVM.
Quais são os critérios para que um fundo de índice possa servir de lastro para a emissão de BDRs?
Os BDRs podem ser lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação em mercados organizados de valores mobiliários e custodiadas em países cujos órgãos reguladores tenham acordo de cooperação com a CVM ou sejam signatários do memorando multilateral de entendimentos da Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV). As cotas devem ser identificadas por um código ISIN.
Quais são as responsabilidades da instituição depositária em caso de descontinuidade do programa de BDR?
Em caso de descontinuidade do programa de BDR, a instituição depositária deve seguir os procedimentos estabelecidos pela entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários onde os BDRs são negociados. A instituição depositária é responsável por comunicar os titulares de BDR e garantir a disponibilização das informações necessárias.
Quais são as condições para a negociação de BDRs Nível I?
A aceitação de ordens para negociação de BDRs Nível I por parte dos intermediários é condicionada à comprovação de pelo menos uma das condições estabelecidas para aquisição de BDRs e à verificação da compatibilidade do investimento em BDR com o perfil do investidor, conforme regulamentação específica.
O que é um 'mercado reconhecido'?
Um 'mercado reconhecido' é um mercado estrangeiro classificado como tal no regulamento de uma entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários aprovado pela CVM. Essa classificação considera fatores como transparência, adequada prestação de informações, liquidez, histórico e mecanismos de proteção a investidores.
Quais são as responsabilidades da instituição depositária de BDRs?
A instituição depositária de BDRs deve monitorar as informações prestadas pelos emissores dos valores mobiliários depositados, administrar conflitos de interesse, empregar esforços para auxiliar a CVM a obter informações sobre regras societárias aplicáveis ao emissor e ser ativa na preservação dos interesses dos detentores de BDR em ações de reparação de prejuízos na jurisdição do mercado reconhecido.
Quais informações devem ser divulgadas pela instituição depositária de BDRs de cotas de fundos de índice?
A instituição depositária deve divulgar todas as informações obrigatórias no país de origem do fundo, incluindo qualificação do administrador e gestor do fundo, qualificação do custodiante e da depositária, regulamento do fundo, política de investimento, riscos envolvidos, dados estatísticos, fatos relevantes, principais direitos e responsabilidades dos titulares de BDR, taxas aplicáveis, política de distribuição de resultados, entre outras informações relevantes.
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