A Instrução CVM nº 551, de 25 de setembro de 2014, altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM nº 332/2000, CVM nº 400/2003 e CVM nº 476/2009.
As principais mudanças incluem:
O BDR Nível III pode ser distribuído por meio de oferta pública registrada na CVM ou oferta pública com esforços restritos.
A primeira oferta pública registrada de ações emitidas por companhia em fase pré-operacional será distribuída exclusivamente para investidores qualificados. A negociação desses valores mobiliários deve ser realizada somente por investidores qualificados pelo prazo de 18 meses após o encerramento da oferta.
Inclui novos valores mobiliários na Instrução CVM nº 476/2009, como cédulas de produto rural financeiras, warrants agropecuários e certificados de operações estruturadas.
Permite a procura de até 75 investidores qualificados e a subscrição ou aquisição por até 50 investidores qualificados em ofertas públicas com esforços restritos.
Estabelece que os valores mobiliários ofertados só podem ser negociados nos mercados regulamentados após 90 dias de cada subscrição ou aquisição, com exceções para ações, bônus de subscrição e certificados de depósito de ações.
Define que a comunicação do início da oferta pública distribuída com esforços restritos deve ser informada à CVM em até 5 dias úteis, contendo informações específicas.
Permite a realização de ofertas públicas de distribuição primária com exclusão do direito de preferência ou com prazo menor que 5 dias, desde que concedida prioridade aos acionistas na subscrição de 100% dos valores mobiliários.
Estabelece a responsabilidade dos intermediários das negociações em mercados regulamentados pela verificação do cumprimento das regras previstas.
Inclui a obrigatoriedade de manutenção de documentos e informações por um prazo mínimo de 5 anos, podendo ser estendido por determinação da CVM.
A Instrução CVM nº 551 também revoga o inciso VIII do art. 11 e o Anexo I da Instrução CVM nº 476/2009, e inclui os Anexos 7-A e 8, que detalham as informações necessárias para o início e encerramento das ofertas públicas distribuídas com esforços restritos.