A Instrução CVM nº 550, de 17 de julho de 2014, altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, que regula os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC).
O art. 21 da Instrução CVM nº 401 passa a incluir disposições sobre ofertas públicas de distribuição, abordando prazos de análise de registro, responsabilidades do ofertante e da instituição líder da distribuição, deferimento ou indeferimento do registro, e suspensão ou cancelamento do registro de distribuição.
Foi adicionado o art. 17-A à Instrução CVM nº 401, estabelecendo que a subscrição ou aquisição dos CEPACs objeto de oferta pública de distribuição deve ser realizada no prazo máximo de 2 anos, contado da data de divulgação do Anúncio de Início de Distribuição.
A Instrução CVM nº 550 entrou em vigor na data de sua publicação.