A Resolução CVM nº 5, de 27 de agosto de 2020, altera a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009. A principal modificação é no Art. 4º, que agora prevê que, em caso de força maior, a assembleia pode ser realizada em local diferente do edifício onde a companhia tem sede, desde que seja no mesmo município.
Além disso, o § 4º do Art. 4º da Instrução CVM nº 481 foi revogado. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.