A Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016, altera dispositivos da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011. A principal modificação está no artigo 25, que agora inclui novas disposições sobre operações em mercado organizado e distribuição de valores mobiliários.
As mudanças são:
Instituições financeiras e entidades equiparadas são mencionadas explicitamente.
Pessoas vinculadas ao intermediário têm restrições em operações onde o intermediário não é autorizado a operar.
Pessoas vinculadas ao intermediário também têm restrições em operações onde o intermediário não participa da distribuição pública dos valores mobiliários.
A Instrução entra em vigor na data de sua publicação.