Norma
15/09/2016

Instrução CVM 580 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução CVM 472 de 2008.

A Instrução CVM nº 580, de 15 de setembro de 2016, altera dispositivos da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, que regula os Fundos de Investimento Imobiliário (FII). As principais mudanças são:

  • Inclusão de vedação para que administradores, gestores e consultores especializados de FII exerçam a função de formador de mercado para as cotas do fundo (Art. 31-A, § 1º).

  • Exigência de aprovação prévia da assembleia geral de cotistas para a contratação de partes relacionadas ao administrador, gestor e consultor especializado para a função de formador de mercado (Art. 31-A, § 2º).

  • Necessidade de aprovação prévia, específica e informada da assembleia geral de cotistas para atos que caracterizem conflito de interesses entre o fundo e o administrador, gestor ou consultor especializado (Art. 34).

  • Especificação de situações que configuram conflito de interesses, como a aquisição, locação ou arrendamento de imóveis de propriedade do administrador, gestor, consultor especializado ou pessoas a eles ligadas (Art. 34, § 1º).

  • Definição de "pessoas ligadas" ao administrador, gestor e consultor especializado, incluindo sociedades controladoras ou sob controle comum e parentes até segundo grau (Art. 34, § 2º).

  • Exclusão de situações de conflito na aquisição de imóveis de propriedade do empreendedor, desde que não sejam pessoas ligadas ao administrador, gestor ou consultor especializado (Art. 34, § 3º).

  • Proibição de operações do fundo em situações de conflito de interesses, salvo aprovação em assembleia geral (Art. 35, IX).

Essas alterações visam aumentar a transparência e a governança dos FIIs, mitigando potenciais conflitos de interesse e assegurando que decisões relevantes sejam submetidas à aprovação dos cotistas.

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