A Instrução CVM nº 590, de 11 de setembro de 2017, altera dispositivos das Instruções CVM nº 358/2002 e nº 461/2007. As principais mudanças são:
Inclusão do inciso XXII no art. 2º da Instrução CVM nº 358/2002, que trata de pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento de falência ou propositura de ação judicial, administrativa ou arbitral que possa afetar a situação econômico-financeira da companhia.
Alteração do § 2º do art. 5º da Instrução CVM nº 358/2002, permitindo ao Diretor de Relações com Investidores solicitar a suspensão da negociação dos valores mobiliários durante o horário de negociação, observados os procedimentos das bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado.
Revogação do § 3º do art. 5º da Instrução CVM nº 358/2002.
Alterações no art. 11 da Instrução CVM nº 358/2002, incluindo a obrigação de informar valores mobiliários de propriedade de cônjuge, companheiro(a) e dependentes, além de sociedades controladas direta ou indiretamente.
Inclusão do § 9º no art. 11 da Instrução CVM nº 358/2002, equiparando a negociação de valores mobiliários emitidos pela companhia à aplicação, resgate e negociação de cotas de fundos de investimento compostos exclusivamente por ações da companhia, de sua controlada ou controladora.
Inclusão dos §§ 10 e 11 no art. 11 da Instrução CVM nº 358/2002, estabelecendo a necessidade de informar alterações nas informações de valores mobiliários no prazo de até 15 dias.
Alteração do art. 60 da Instrução CVM nº 461/2007, incluindo a necessidade de comunicação de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária do emissor.
Inclusão do § 7º no art. 60 da Instrução CVM nº 461/2007, incentivando acordos para suspensão simultânea da negociação de valores mobiliários em mercados nacionais e estrangeiros.
A alteração do § 2º do art. 5º da Instrução CVM nº 358/2002 entra em vigor em 1º de abril de 2018. As demais alterações entram em vigor na data de publicação da Instrução CVM nº 590.