Norma
11/09/2017

Instrução CVM 590 (Revogada)

Altera dispositivos das Instruções CVM 358 e 461, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 590, de 11 de setembro de 2017, altera dispositivos das Instruções CVM nº 358/2002 e nº 461/2007. As principais mudanças são:

  • Inclusão do inciso XXII no art. 2º da Instrução CVM nº 358/2002, que trata de pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento de falência ou propositura de ação judicial, administrativa ou arbitral que possa afetar a situação econômico-financeira da companhia.

  • Alteração do § 2º do art. 5º da Instrução CVM nº 358/2002, permitindo ao Diretor de Relações com Investidores solicitar a suspensão da negociação dos valores mobiliários durante o horário de negociação, observados os procedimentos das bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado.

  • Revogação do § 3º do art. 5º da Instrução CVM nº 358/2002.

  • Alterações no art. 11 da Instrução CVM nº 358/2002, incluindo a obrigação de informar valores mobiliários de propriedade de cônjuge, companheiro(a) e dependentes, além de sociedades controladas direta ou indiretamente.

  • Inclusão do § 9º no art. 11 da Instrução CVM nº 358/2002, equiparando a negociação de valores mobiliários emitidos pela companhia à aplicação, resgate e negociação de cotas de fundos de investimento compostos exclusivamente por ações da companhia, de sua controlada ou controladora.

  • Inclusão dos §§ 10 e 11 no art. 11 da Instrução CVM nº 358/2002, estabelecendo a necessidade de informar alterações nas informações de valores mobiliários no prazo de até 15 dias.

  • Alteração do art. 60 da Instrução CVM nº 461/2007, incluindo a necessidade de comunicação de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária do emissor.

  • Inclusão do § 7º no art. 60 da Instrução CVM nº 461/2007, incentivando acordos para suspensão simultânea da negociação de valores mobiliários em mercados nacionais e estrangeiros.

A alteração do § 2º do art. 5º da Instrução CVM nº 358/2002 entra em vigor em 1º de abril de 2018. As demais alterações entram em vigor na data de publicação da Instrução CVM nº 590.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações