Revogada Norma
18/08/2017
#21125

Instrução CVM 589 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução CVM 578 de 2016.

Perguntas e respostas

Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil.
Quando a Instrução CVM nº 589 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 589 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2017.
Qual é a base legal para a aprovação da Instrução CVM nº 589?
A base legal para a aprovação da Instrução CVM nº 589 inclui os arts. 2º, V e IX, 8º, I, 19, § 5º, e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Instrução CVM nº 589?
A Instrução CVM nº 589, de 18 de agosto de 2017, altera dispositivos da Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016.
Quem aprovou a Instrução CVM nº 589?
A Instrução CVM nº 589 foi aprovada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião realizada em 16 de agosto de 2017.
Qual é a principal alteração trazida pela Instrução CVM nº 589?
A principal alteração é a modificação do art. 58 da Instrução CVM nº 578, dispensando os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações, que já tenham obtido registro de funcionamento até a data de publicação da Instrução, de observar a classificação estabelecida no art. 14, desde que cumpram certos requisitos.
Quais são os requisitos para que os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações estejam dispensados de observar a classificação do art. 14?
Os requisitos são: I – manter em sua denominação a expressão “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações”; e II – aplicar no mínimo 90% de seu patrimônio em cotas de Fundos de Investimento em Participações ou Fundos de Ações – Mercado de Acesso.

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