Revogada Norma
29/06/2017
#20372

Instrução CVM 587 (Revogada)

Altera dispositivos das Instruções CVM 459 e 555, posteriormente revogada pela Resolução 175/22.

Perguntas e respostas

Qual alteração foi feita no Art. 131 da Instrução CVM nº 555?
O Art. 131 foi alterado para incluir que os fundos vinculados a planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas devem seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Na emissão e resgate de cotas, pode ser utilizado o valor de cota apurado conforme o disposto no § 1º do Art. 16, conforme o regulamento.
O que deve conter o regulamento do fundo conforme o Art. 10 da Instrução CVM nº 459?
O regulamento do fundo deve conter as disposições previstas na regulamentação sobre constituição, administração, funcionamento e divulgação das informações dos fundos de investimento.
O que deve ser feito caso as cotas dos fundos sejam oferecidas em garantia de contratos de financiamento imobiliário?
O instrumento contratual previsto no Art. 86 da Lei nº 11.196, de 2005, deve ser averbado pelo administrador do fundo no registro de cotistas.
Qual é a função do administrador do fundo conforme o Art. 8º da Instrução CVM nº 459?
O administrador do fundo deve promover a transferência de titularidade das cotas do fundo, mediante instrução por escrito da entidade ou sociedade seguradora que houver constituído o fundo.
Quando a Instrução CVM nº 587 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 587 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2017.
Qual é a responsabilidade da instituição administradora dos fundos de investimento?
Compete à instituição administradora, com exclusividade, a administração da carteira dos fundos, podendo contratar um gestor conforme a regulamentação vigente.
O que é a Instrução CVM nº 587?
A Instrução CVM nº 587, de 29 de junho de 2017, altera dispositivos das Instruções CVM nº 459, de 17 de setembro de 2007, e CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.
Quais são as entidades mencionadas no Art. 2º da Instrução CVM nº 459?
As entidades mencionadas são as entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras que tenham instituído planos de previdência complementar, e as seguradoras responsáveis por seguros de pessoas.
Quais artigos da Instrução CVM nº 459 foram alterados pela Instrução CVM nº 587?
Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 8º, 10 e 13 da Instrução CVM nº 459 foram alterados pela Instrução CVM nº 587.
Quem pode subscrever cotas dos fundos de investimento mencionados na Instrução CVM nº 459?
A subscrição de cotas dos fundos deve ser feita perante o administrador do fundo, conforme a regulamentação sobre constituição, administração, funcionamento e divulgação das informações dos fundos de investimento.
O que dispõe o Art. 1º da Instrução CVM nº 459 após a alteração?
O Art. 1º dispõe sobre os fundos de investimento constituídos por entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras, vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar ou a seguros de pessoas, conforme as regulamentações do Conselho Nacional de Seguros Privados. O patrimônio desses fundos não se comunica com o das entidades ou seguradoras que os constituírem.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.