A Instrução CVM nº 591, de 26 de outubro de 2017, altera diversos artigos da Instrução CVM nº 308, de 1999, que regulamenta a atuação dos auditores independentes no mercado de valores mobiliários. As principais mudanças incluem:
Definição de "Auditor Independente - Pessoa Jurídica" (AIPJ) e a corresponsabilidade pelos relatórios emitidos pelos responsáveis técnicos.
Requisitos para registro de sociedades de auditoria, incluindo a necessidade de comprovação de experiência mínima de cinco anos em auditoria de demonstrações contábeis.
Documentação necessária para o registro e cadastro de responsáveis técnicos, como cópia da carteira de identidade profissional, certificado de aprovação no exame de qualificação técnica e comprovação de regularidade no Programa de Educação Profissional Continuada.
Obrigatoriedade de envio anual de informações à CVM até o último dia útil de abril, conforme Anexo VI.
Multas de R$ 50,00 a R$ 100,00 por não apresentação de documentos e informações requeridas.
Revisão do controle de qualidade dos auditores independentes a cada quatro anos, conforme diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Suspensão do registro de auditores que não cumprirem as exigências de educação continuada em pelo menos dois dos últimos cinco anos.
A instrução também estabelece que os relatórios de auditoria devem ser emitidos e assinados com a indicação da categoria profissional e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
As alterações nos anexos I, II, IV e VI da Instrução CVM nº 308, de 1999, entram em vigor na data de publicação da Instrução CVM nº 591. Os anexos III e V foram revogados.
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Perguntas e respostas
O que é a revisão do controle de qualidade dos auditores independentes?
A revisão do controle de qualidade dos auditores independentes deve ser realizada a cada ciclo de quatro anos, segundo as diretrizes emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e deve ser realizada por outro auditor independente também registrado na CVM.
Quais são os requisitos para uma sociedade ser registrada como Auditor Independente - Pessoa Jurídica?
Os requisitos incluem estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas como sociedade simples pura, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador, e ter todos os responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar relatórios de auditoria, com experiência comprovada de pelo menos cinco anos.
O que é um Auditor Independente - Pessoa Jurídica (AIPJ)?
O Auditor Independente - Pessoa Jurídica (AIPJ) é uma sociedade profissional constituída sob a forma de sociedade simples pura, que atende aos requisitos previstos nos artigos 4º e 6º da Instrução CVM nº 308, de 1999.
O que é necessário para comprovar a experiência de um responsável técnico em auditoria?
A comprovação pode ser feita mediante a apresentação de cópias de pareceres ou relatórios de auditoria acompanhados das demonstrações contábeis auditadas, emitidos e assinados pelo interessado, publicados em jornais ou revistas especializadas ou disponibilizados na internet, bastando uma publicação para cada ano.
O que deve ser incluído nos relatórios de auditoria emitidos por Auditores Independentes?
Os relatórios de auditoria devem ser emitidos e assinados com a indicação da categoria profissional e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando Pessoa Física, ou com a indicação da categoria profissional, do número de registro e de cadastro no Conselho Regional de Contabilidade, respectivamente, do responsável técnico e da sociedade, quando Pessoa Jurídica.
Quais documentos são necessários para o pedido de registro como Auditor Independente - Pessoa Física?
Os documentos necessários incluem cópia da carteira de identidade profissional de contador, informação cadastral, cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, cópia do certificado de aprovação no exame de qualificação técnica, documentos para comprovação do exercício da atividade de auditoria e comprovação de desligamento do quadro de auditores de Auditor Independente - Pessoa Jurídica, se aplicável.
Quais são as diretrizes para a política de educação continuada dos auditores independentes?
Os auditores independentes devem manter uma política de educação continuada para si próprios, no caso de pessoa física, e de todo o seu quadro societário e funcional, se pessoa jurídica, conforme as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis.
Qual é a frequência mínima para a realização do exame de qualificação técnica para auditores independentes?
O exame de qualificação técnica deve ser realizado no mínimo uma vez a cada ano, com vistas à habilitação do auditor independente para o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis para todas as entidades integrantes do mercado de valores mobiliários.
Quais são as penalidades para a não apresentação de informações e documentos requeridos pela CVM?
A não apresentação das informações e documentos requeridos pode resultar em multas de R$ 50,00 a R$ 100,00, dependendo do artigo específico da Instrução CVM nº 308 que foi descumprido.
Quais são as obrigações dos Auditores Independentes em relação à comunicação de alterações à CVM?
Os Auditores Independentes devem encaminhar à CVM, no prazo de trinta dias da ocorrência, qualquer alteração no contrato social, cópia da carteira de identidade profissional de novos sócios e informação cadastral dos novos sócios.
Quais são as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas em relação às informações contidas nas demonstrações contábeis?
Os administradores das entidades auditadas são responsáveis pelas informações contidas nas demonstrações contábeis ou nas declarações fornecidas, mas isso não elide a responsabilidade do auditor independente no tocante ao seu relatório de revisão de informações intermediárias ou ao relatório de auditoria.
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