A Instrução CVM nº 582, de 22 de novembro de 2016, altera as Instruções CVM nº 543/2013 e CVM nº 555/2014, com foco na prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e na administração de fundos de investimento.
As principais mudanças na Instrução CVM nº 543/2013 incluem:
Em caso de descontinuidade na prestação do serviço de escrituração, o emissor deve substituir o escriturador em até 15 dias úteis.
O escriturador deve transferir imediatamente os dados e documentos ao contratante ou à pessoa indicada, em caso de descontinuidade.
Se o escriturador não for substituído no prazo, o emissor assume automaticamente as obrigações de conciliação perante o depositário central.
Após 90 dias da assunção das obrigações pelo emissor, ou caso ele não cumpra as obrigações, o depositário central pode extinguir o depósito centralizado.
Na extinção do depósito centralizado, os controles dos ativos devem migrar para os sistemas de registro originais.
Quanto à Instrução CVM nº 555/2014, a alteração permite que fundos administrados por instituições financeiras não precisem contratar o serviço de escrituração de emissão e resgate de cotas se este for executado pelo próprio administrador, que é considerado autorizado para tal.
Adicionalmente, os administradores de fundos que prestem serviços de escrituração sem autorização da CVM devem solicitar a correspondente autorização em até 6 meses após a entrada em vigor da Instrução CVM nº 582/2016 e adaptar-se às normas em até 12 meses.
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Perguntas e respostas
O que devem fazer os administradores de fundos que são instituições financeiras e prestem serviços de escrituração sem autorização da CVM?
Os administradores de fundos que são instituições financeiras e prestem serviços de escrituração sem autorização da CVM devem, em até 6 meses após a entrada em vigor da Instrução CVM nº 582, solicitar a correspondente autorização para prestar serviços de escrituração de valores mobiliários.
O que pode fazer o depositário central após 90 dias da assunção das obrigações de conciliação pelo emissor?
Após 90 dias da assunção das obrigações de conciliação pelo emissor, ou caso o emissor deixe de cumprir com essas obrigações, o depositário central pode extinguir o depósito centralizado, de acordo com o seu regulamento.
Quando a Instrução CVM nº 582 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 582 entrou em vigor na data da sua publicação, em 22 de novembro de 2016.
Qual é o prazo para adaptação ao disposto na Instrução CVM nº 543 para prestadores de serviços de escrituração que solicitarem autorização?
Os prestadores de serviços de escrituração que solicitarem autorização devem se adaptar ao disposto na Instrução CVM nº 543 em até 12 meses após a entrada em vigor da Instrução CVM nº 582, conforme prazos e procedimentos estabelecidos pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI.
O que deve fazer o escriturador em caso de descontinuidade na prestação do serviço?
O escriturador deve transferir de imediato ao contratante ou à pessoa por ele indicada, os dados e documentos relacionados com os serviços prestados até o momento da descontinuidade da prestação de serviço.
Qual artigo da Instrução CVM nº 555 foi alterado pela Instrução CVM nº 582?
O artigo 79 da Instrução CVM nº 555 foi alterado pela Instrução CVM nº 582.
Quais informações devem ser incluídas na solicitação de autorização para prestar serviços de escrituração de valores mobiliários?
A solicitação de autorização deve ser instruída com as informações e documentos referidos no Anexo 6 da Instrução CVM nº 543, de 2013.
O que estabelece o novo parágrafo 1º do artigo 12 da Instrução CVM nº 543?
O novo parágrafo 1º do artigo 12 da Instrução CVM nº 543 estabelece que, em caso de descontinuidade na prestação do serviço de escrituração, o emissor deve substituir o escriturador em até 15 dias úteis.
O que ocorre em caso de extinção do depósito centralizado?
Em caso de extinção do depósito centralizado, a extinção deve ocorrer mediante a migração dos controles relativos aos ativos para os sistemas de registro nos quais a emissão foi originalmente registrada.
O que acontece se o emissor não substituir o escriturador no prazo indicado?
Se o emissor não substituir o escriturador no prazo indicado, ele deve assumir automaticamente as obrigações de conciliação perante o depositário central, conforme a regulamentação específica.
O que estabelece o novo parágrafo 5º do artigo 79 da Instrução CVM nº 555?
O novo parágrafo 5º do artigo 79 da Instrução CVM nº 555 estabelece que os fundos administrados por instituições financeiras não precisam contratar o serviço previsto no inciso III do § 2º do artigo 78 quando este for executado pelo seu administrador, que neste caso fica considerado autorizado para a sua prestação.
O que é a Instrução CVM nº 582?
A Instrução CVM nº 582, de 22 de novembro de 2016, altera a Instrução CVM nº 543, de 20 de dezembro de 2013, e a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, além de estabelecer outras providências.
Quais artigos da Instrução CVM nº 543 foram alterados pela Instrução CVM nº 582?
Os artigos 3º e 12 da Instrução CVM nº 543 foram alterados pela Instrução CVM nº 582.
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