Norma
22/11/2016

Instrução CVM 582 (Revogada)

Altera as Instruções CVM 543 e 555 e outras disposições relacionadas.

A Instrução CVM nº 582, de 22 de novembro de 2016, altera as Instruções CVM nº 543/2013 e CVM nº 555/2014, com foco na prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e na administração de fundos de investimento.

As principais mudanças na Instrução CVM nº 543/2013 incluem:

  • Em caso de descontinuidade na prestação do serviço de escrituração, o emissor deve substituir o escriturador em até 15 dias úteis.

  • O escriturador deve transferir imediatamente os dados e documentos ao contratante ou à pessoa indicada, em caso de descontinuidade.

  • Se o escriturador não for substituído no prazo, o emissor assume automaticamente as obrigações de conciliação perante o depositário central.

  • Após 90 dias da assunção das obrigações pelo emissor, ou caso ele não cumpra as obrigações, o depositário central pode extinguir o depósito centralizado.

  • Na extinção do depósito centralizado, os controles dos ativos devem migrar para os sistemas de registro originais.

Quanto à Instrução CVM nº 555/2014, a alteração permite que fundos administrados por instituições financeiras não precisem contratar o serviço de escrituração de emissão e resgate de cotas se este for executado pelo próprio administrador, que é considerado autorizado para tal.

Adicionalmente, os administradores de fundos que prestem serviços de escrituração sem autorização da CVM devem solicitar a correspondente autorização em até 6 meses após a entrada em vigor da Instrução CVM nº 582/2016 e adaptar-se às normas em até 12 meses.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações