A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas. A decisão foi baseada no Processo CVM nº RJ-2011-11389 e nos artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76, além do artigo 3º da Instrução CVM nº 306/99.
A CVM identificou que a empresa POWERINVEST NEGÓCIOS & PARTICIPAÇÕES LTDA., juntamente com Marcos Antônio Lopes e Carla Cristiane Moretti Lopes, estavam prestando serviços de administração de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização. A atividade de administração de carteiras de valores mobiliários requer autorização prévia da CVM.
Diante disso, a CVM determinou:
Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a falta de autorização da POWERINVEST NEGÓCIOS & PARTICIPAÇÕES LTDA., Marcos Antônio Lopes e Carla Cristiane Moretti Lopes para prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários.
Suspensão imediata das atividades de administração de carteira de valores mobiliários por parte dos mencionados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.