Norma
31/07/2012

Deliberação CVM 681

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Platz Empreendimentos e Administradora Ltda e Felipe Ferreira Franco Neto.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 681, de 31 de julho de 2012, para tratar da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na legislação vigente.

A CVM constatou que a empresa PLATZ Empreendimentos e Administradora Ltda., conhecida como "Grupo Kinimuras Franco" ou "Grupo Franco", CNPJ 13.132.750/0001-69, administrada por Felipe Ferreira Franco Neto, CPF 705.740.901-00, estava oferecendo oportunidades de investimento em seu site (http://www.grupofranco.com.br) de forma que se enquadra no conceito legal de valor mobiliário.

De acordo com a legislação, títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, parceria ou remuneração, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, só podem ser ofertados publicamente mediante registro na CVM. Nem a empresa nem a oferta pública foram registradas, configurando infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/1976, e ao artigo 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/1976.

A CVM determinou:

  • Alertar o mercado de valores mobiliários e o público que a PLATZ Empreendimentos e Administradora Ltda. e seu administrador não estão habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.

  • Determinar que todos os sócios, administradores e prepostos da empresa se abstenham de ofertar valores mobiliários sem os devidos registros na CVM, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.