Norma
20/12/2012

Deliberação CVM 699 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 46 sobre mensuração do valor justo.

A Deliberação CVM nº 699, de 20 de dezembro de 2012, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 46, que trata da mensuração do valor justo. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

O objetivo do CPC 46 é definir o valor justo, estabelecer uma estrutura única para sua mensuração e determinar as divulgações necessárias sobre essas mensurações. O valor justo é uma mensuração baseada em mercado, estimando o preço de saída em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

O CPC 46 aplica-se quando outro pronunciamento requer ou permite mensurações do valor justo, exceto em casos específicos como transações de pagamento baseadas em ações (CPC 10), transações de arrendamento (CPC 06) e mensurações que não representem o valor justo, como valor realizável líquido (CPC 16) ou valor em uso (CPC 01).

A mensuração do valor justo considera características do ativo ou passivo, como condição, localização e restrições de uso. Para ativos não financeiros, leva-se em conta o melhor uso possível, que pode ser fisicamente possível, legalmente permitido e financeiramente viável.

O pronunciamento também aborda a aplicação de técnicas de avaliação, como abordagem de mercado, abordagem de custo e abordagem de receita, e estabelece uma hierarquia de valor justo com três níveis de informações (inputs), priorizando preços cotados em mercados ativos (Nível 1) e dando menor prioridade a dados não observáveis (Nível 3).

As divulgações exigidas incluem técnicas de avaliação, informações utilizadas, e uma conciliação dos saldos iniciais e finais para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3. A entidade deve fornecer informações quantitativas sobre dados não observáveis significativos e descrever processos de avaliação e sensibilidades a mudanças nesses dados.