Norma
22/12/2016

Deliberação CVM 763 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 48 sobre instrumentos financeiros.

A Deliberação CVM nº 763, de 22 de dezembro de 2016, aprova e torna obrigatório o Pronunciamento Técnico CPC 48, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de instrumentos financeiros. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

O CPC 48 está correlacionado às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 9 e abrange diversos aspectos dos instrumentos financeiros, incluindo:

  • Reconhecimento e desreconhecimento de ativos e passivos financeiros.

  • Classificação de ativos e passivos financeiros.

  • Mensuração inicial e subsequente de ativos e passivos financeiros.

  • Contabilização de hedge.

  • Redução ao valor recuperável.

  • Reclassificação de ativos financeiros.

O objetivo do CPC 48 é estabelecer princípios para relatórios financeiros de ativos e passivos financeiros, fornecendo informações úteis e pertinentes aos usuários das demonstrações contábeis para avaliação dos fluxos de caixa futuros da entidade.

O pronunciamento também detalha a aplicação prática desses princípios, incluindo exemplos de contratos híbridos, derivativos embutidos, e a mensuração de perdas de crédito esperadas. Além disso, estabelece critérios para a contabilização de hedge e a reclassificação de ativos financeiros.

Para mais detalhes sobre os requisitos específicos e exemplos de aplicação, consulte o texto completo do CPC 48.