A Deliberação CVM nº 761, de 22 de dezembro de 2016, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10, que altera os Pronunciamentos CPC 03 (R2) e CPC 32, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Essas alterações são aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2017.
No CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, foram incluídos os itens 44A a 44E, que exigem a divulgação de informações sobre alterações em passivos provenientes de atividades de financiamento, incluindo alterações decorrentes de fluxos de caixa e de não caixa. As entidades devem divulgar variações como alterações dos fluxos de caixa de financiamento, alterações decorrentes da obtenção ou perda de controle de controladas, efeito das alterações nas taxas de câmbio, alterações nos valores justos e outras alterações.
Além disso, foi incluída a Nota E no Exemplo ilustrativo A e o Exemplo C após os exemplos ilustrativos A e B, que fornecem formas possíveis de divulgar as informações exigidas pelos itens 44A a 44E.
No CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, foram alterados o item 29 e incluídos os itens 27A, 29A, 98H, além de um exemplo ilustrativo após o item 26 e o Exemplo 7. Essas alterações tratam do reconhecimento de ativos fiscais diferidos sobre perdas não realizadas e da avaliação de diferenças temporárias dedutíveis em combinação com outras diferenças temporárias dedutíveis, quando a legislação fiscal não impuser restrições.
A aplicação inicial dessas alterações deve ser feita retrospectivamente, conforme o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. No entanto, na aplicação inicial, a alteração no patrimônio líquido de abertura do período comparativo mais antigo pode ser reconhecida em lucros acumulados de abertura, sem atribuir a mudança entre a abertura de lucros acumulados e de outros componentes do patrimônio líquido.