A Deliberação CVM nº 760, de 22 de dezembro de 2016, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09, que altera os Pronunciamentos CPC 02 (R2), CPC 26 (R1), CPC 39 e a Interpretação Técnica ICPC 09 (R2), emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A deliberação torna obrigatória a aplicação dessas alterações para as companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2016.
As principais alterações são:
CPC 02 (R2): Ajuste do texto para alinhamento com o IAS, considerando a existência de mais de uma taxa de câmbio aplicável em algumas jurisdições, como na Venezuela.
CPC 26 (R1) e CPC 39: Correção de erros de transcrição.
ICPC 09 (R2):
Item 21: Esclarecimento sobre a apresentação da diferença entre o valor justo e o valor contábil dos ativos e passivos adquiridos em combinação de negócios.
Item 67: Orientação sobre a aquisição de ações ou quotas para tesouraria, tratando a diferença entre o valor de aquisição e o valor patrimonial contábil adquirido como ajuste no patrimônio líquido.
Além disso, foram feitas alterações específicas nos textos dos pronunciamentos:
CPC 02 (R2): Redefinição da "Taxa de câmbio à vista" como a taxa normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio.
ICPC 09 (R2):
Item 21: Ajuste extracontábil ao patrimônio líquido da entidade adquirida para fins de equivalência patrimonial.
Item 67: Diferença entre o valor de aquisição e o valor patrimonial contábil adquirido deve ser alocada diretamente ao patrimônio líquido.
CPC 26 (R1):
Item 38A: Exigência de apresentação mínima de duas demonstrações financeiras completas, incluindo balanços patrimoniais, demonstrações do resultado, fluxos de caixa, mutações do patrimônio líquido e valor adicionado.
CPC 39:
Item 23: Definição de passivo financeiro para contratos que envolvem a obrigação de comprar instrumentos patrimoniais próprios.