A Deliberação CVM nº 604, de 19 de novembro de 2009, aprova os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tratam do reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação de instrumentos financeiros. Esses pronunciamentos são obrigatórios para companhias abertas a partir de dezembro de 2010 e aplicam-se também às demonstrações financeiras de 2009 divulgadas para comparação com as de 2010.
O CPC 38 estabelece princípios para reconhecer e mensurar ativos e passivos financeiros, incluindo derivativos. Ele abrange todas as entidades e tipos de instrumentos financeiros, exceto participações em controladas, coligadas, arrendamentos mercantis, entre outros. Os ativos financeiros são reconhecidos quando a entidade se torna parte das disposições contratuais e desreconhecidos quando os direitos contratuais expiram ou são transferidos. A mensuração é feita pelo valor justo, exceto para empréstimos, contas a receber e investimentos mantidos até o vencimento.
O CPC 39 define princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para a compensação de ativos e passivos financeiros. Ele exige que o emissor classifique o instrumento financeiro conforme a essência do acordo contratual. Instrumentos financeiros compostos devem ser avaliados para determinar se contêm tanto um passivo quanto um componente patrimonial, classificados separadamente. Juros, dividendos, perdas e ganhos são reconhecidos como receita ou despesa no resultado se relacionados a um passivo financeiro, e como dedução do patrimônio líquido se relacionados a um instrumento patrimonial.
O CPC 40 estabelece princípios para divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a importância dos instrumentos financeiros para a posição financeira e o desempenho da entidade, além da natureza e extensão dos riscos decorrentes desses instrumentos. A divulgação inclui informações sobre a importância dos instrumentos financeiros, a natureza e a extensão dos riscos e a forma como a entidade gerencia esses riscos.
A Deliberação CVM nº 604 também revoga a Deliberação CVM nº 566, de 17 de dezembro de 2008, que tratava do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros.