Norma
12/11/2008

Deliberação CVM 566 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14 sobre instrumentos financeiros, incluindo reconhecimento, mensuração e evidenciação.

A Deliberação CVM nº 566, de 17 de dezembro de 2008, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e está em vigor desde a data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.

O Pronunciamento Técnico CPC 14 é correlacionado às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 39 e IAS 32, abordando os seguintes tópicos principais:

  • Reconhecimento inicial e subsequente de ativos e passivos financeiros.

  • Mensuração inicial e subsequente de ativos e passivos financeiros, incluindo mensuração pelo valor justo.

  • Reclassificação de ativos financeiros.

  • Contabilização de operações de hedge (hedge accounting).

  • Evidenciação de instrumentos financeiros derivativos.

O CPC 14 estabelece que os ativos financeiros devem ser classificados em quatro categorias: mensurados ao valor justo por meio do resultado, mantidos até o vencimento, empréstimos e recebíveis, e disponíveis para venda. A mensuração subsequente deve seguir as diretrizes específicas para cada categoria.

Além disso, o pronunciamento detalha os critérios para a contabilização de operações de hedge, que podem ser classificadas como hedge de valor justo, hedge de fluxo de caixa e hedge de investimento no exterior. A eficácia do hedge deve ser comprovada tanto prospectivamente quanto retrospectivamente.

Para a evidenciação, o CPC 14 exige a divulgação de informações qualitativas e quantitativas sobre os instrumentos financeiros derivativos, incluindo políticas de utilização, objetivos de gerenciamento de riscos, valores justos, e ganhos e perdas no período.