A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou que a empresa OBJETIVA GESTÃO E VENDAS S/S LTDA. e seu Sócio Administrador, JOÃO RODRIGUES GIMENEZ, estavam oferecendo contratos de investimento coletivo sem os registros necessários, conforme exigido pela Lei nº 6.385/76, Instrução CVM nº 400/03 e Instrução CVM nº 480/09.
A CVM determinou que a empresa e seus responsáveis se abstenham de ofertar quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A oferta pública realizada pela empresa foi considerada irregular, pois não foi registrada na CVM, configurando infração aos artigos 19 e 21 da Lei nº 6.385/76 e ao artigo 4º da Lei nº 6.404/76.
A Deliberação CVM nº 712/13 alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a irregularidade da oferta e a falta de habilitação da empresa para realizar tais operações. A não-observância da determinação acarretará sanções administrativas adicionais.