A Decisão Conjunta BACEN/CVM nº 18/13 estabelece a criação de um grupo de trabalho composto por servidores do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é estudar a viabilidade e a conveniência da adoção da liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos.
O grupo será formado por dois servidores de cada autarquia, designados por portarias assinadas pelos presidentes do BACEN e da CVM. A avaliação levará em conta as condições do mercado doméstico, a natureza dos contratos negociados, a exposição dos agentes e os potenciais riscos à estabilidade financeira.
Semestralmente, o grupo de trabalho deverá produzir um relatório com conclusões sobre a conveniência de propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a edição de ato normativo para a liquidação obrigatória por câmara ou prestador de serviço de compensação e liquidação. O grupo também poderá emitir recomendações a qualquer momento, se julgar necessário.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação, 16 de julho de 2013.