Norma
12/05/2017

Decisão Conjunta BACEN/CVM 19/17

Revoga decisão anterior que criou grupo de trabalho para estudar liquidação obrigatória por contrapartes centrais em derivativos.

A Decisão Conjunta nº 19, de 12 de maio de 2017, revoga a Decisão Conjunta nº 18, de 15 de julho de 2013, que havia criado um grupo de trabalho formado por servidores do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse grupo tinha como objetivo estudar a viabilidade e a conveniência da adoção da liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos.

As metodologias e rotinas desenvolvidas pelo grupo de trabalho serão incorporadas às atividades de monitoramento do mercado financeiro e de valores mobiliários, realizadas pelo Banco Central do Brasil e pela CVM. Além disso, a cooperação entre as duas instituições será mantida por meio de um convênio celebrado em 25 de abril de 2014, que prevê o intercâmbio permanente de informações.

A Decisão Conjunta nº 19 entra em vigor na data de sua publicação.

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