Vigente Norma
02/05/2014
#18823

Ofício-Circular CVM/SIN/SNC 01/14

Orientações sobre a distribuição de resultados de fundos de investimento imobiliário.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a exigência mínima de distribuição de resultados ao final do semestre?
Ao final do semestre, no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados com base em caixa, devem ser distribuídos para atender ao disposto no art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668/93.
Como é obtida a base de distribuição prevista no art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668/93?
A base de distribuição é obtida pela identificação das receitas e despesas reconhecidas contabilmente no período de apuração que foram efetivamente recebidas ou pagas no mesmo período. O administrador deve ajustar o resultado contábil apurado pelo regime de competência pelos efeitos das receitas e despesas contabilizadas e ainda não recebidas ou pagas no mesmo período de apuração.
É permitido ao administrador adiantar rendas futuras aos cotistas?
Não, conforme disposto no art. 12, inciso I, da Lei 8.668/93, é vedado ao administrador adiantar rendas futuras aos cotistas.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014?
O objetivo do Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014 é orientar os administradores de Fundos de Investimento Imobiliários (FII) sobre a forma de cálculo dos 'lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa', conforme o art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668/93, para fins de cálculo do valor a distribuir.
Como devem ser tratadas as receitas e despesas contabilizadas em períodos anteriores, mas recebidas ou pagas posteriormente?
As receitas e despesas contabilizadas em períodos anteriores, mas recebidas ou pagas posteriormente, devem compor a base de distribuição do período em que forem efetivamente recebidas ou pagas.
O que é 'reserva de contingência' e como ela deve ser tratada?
'Reserva de contingência' é um montante subtraído do lucro contábil apurado no período para fins de cálculo do lucro auferido, apurado segundo o regime de caixa. Essa retenção de lucro só é permitida se não comprometer o montante de 95% da base de distribuição apurada conforme o ofício-circular.
Receitas e despesas recebidas ou pagas antecipadamente podem compor a base de distribuição?
Não, qualquer receita ou despesa recebida ou paga antecipadamente pelo FII não pode compor a base de distribuição enquanto tal receita ou despesa ainda não tiver transitado pelo resultado contábil apurado segundo o regime de competência.

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