Norma
05/12/2014

Ofício-Circular CVM/SIN 06/14

Recomenda procedimentos para aquisição de ativos de créditos privados.

O Ofício-Circular CVM/SIN 06/14 orienta administradores fiduciários e gestores de fundos de investimento sobre procedimentos recomendáveis na aquisição de ativos financeiros representativos de dívidas ou obrigações não soberanas (crédito privado). A orientação abrange tanto veículos regulados pela Instrução CVM nº 409 quanto fundos estruturados.

Destaca-se a necessidade de atenção especial à supervisão das práticas adotadas na aquisição de ativos de crédito privado, especialmente em mercados emergentes e envolvendo empresas menores. A diligência deve ser baseada em práticas consistentes e verificáveis, garantindo um padrão aceitável de controles internos e gerenciamento dos riscos operacional, de mercado, de liquidez e de crédito.

Entre as práticas recomendadas, estão:

  • Manter uma estrutura adequada e proporcional ao tipo de crédito privado analisado.

  • Considerar a confiabilidade da estrutura de mercado e dos prestadores de serviços envolvidos.

  • Avaliar os 6 Cs do crédito: caráter, capacidade, capital, colateral, condições e conglomerado.

  • Adotar uma política de gerenciamento do risco de crédito documentada e revisada periodicamente.

  • Garantir uma estrutura organizacional compatível com a complexidade das operações de crédito.

  • Utilizar sistemas de tecnologia de informação capazes de cadastrar, precificar e monitorar os ativos de crédito.

  • Documentar as decisões de investimento e manter registros acessíveis para auditorias e reguladores.

  • Reavaliar periodicamente a qualidade de crédito dos devedores e das garantias.

A gestão de liquidez deve considerar fluxos de caixa esperados, prazos de pagamento de resgate e a possibilidade de utilizar o mercado secundário para venda de ativos. A política de gerenciamento do risco de crédito deve estabelecer limites financeiros e controles operacionais, com mecanismos de mitigação dos riscos.

A análise prévia à aquisição ou estruturação de operações de crédito deve verificar a compatibilidade com a política de investimento do fundo e as restrições regulatórias, além de garantir acesso às informações necessárias para a análise de crédito.

Por fim, o Ofício-Circular enfatiza a importância de uma estrutura de gerenciamento de risco compatível com a natureza e complexidade das operações, incluindo a contratação de profissionais especializados e a formalização de procedimentos para a recuperação de créditos.